Como sabido, o plano de Stock Options (também chamado de Employee Stock Option Plan ou ESOPs) tem como principal objetivo remunerar e incentivar a participação de colaboradores no alcance de determinadas metas, através da oferta da opção de compra de participação societária (quotas ou ações), sem que haja um desembolso pela startup que, por muitas vezes, está na temido vale da morte, em busca de crescimento, recursos de investidores e sem uma receita fixa.
O ESOP tem variadas facetas trabalhistas, contratuais e societárias. Mas com relação ao risco tributário, em uma recente decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), houve uma mudança no entendimento, de modo a se afastar a cobrança de contribuição previdenciária sobre o plano. Tal fato ficou marcado como a primeira vez em que uma decisão do Carf foi decidida em favor das startups. Desse modo, prevaleceu o entendimento de que este plano tem natureza mercantil e não remuneratória.
Um ponto a se destacar foi no sentido de que o ESOP em questão foi oferecido a administradores e colaboradores estratégicos e que o preço das ações se baseou no preço médio do mercado fixado na data em questão sem qualquer garantia de valorização. Ou seja, os que optaram por tal opção teriam assumido o risco da operação. Com relação à natureza do plano, por não haver nenhuma vinculação entre o cumprimento de metas e o recebimento da opção de compra de ações, não há caracterização de relação de trabalho.
Mas atenção, pois o SOP ainda gera polêmicas tributárias
Entretanto, a decisão não foi unânime, uma vez que a Procuradoria Geral da Fazenda (PGF), manifestou-se no sentido de que plano possui sim natureza remuneratória visto que durante o prazo de cinco anos, o colaborador deveria permanecer na empresa para exercer seu direito de compra de ação. Para a PGF, “na prática as ações foram adquiridas de forma gratuita e os colaboradores se sujeitaram ao não recebimento de uma parcela variável da remuneração, inerente a toda política remuneratória baseada em resultados”.
Vitória das startups?
Importante notar que a decisão afastou a ingerência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) – que tratam o Stock Options como remuneração, pois não são competentes para criar, alterar ou definir normas do direito tributário. A decisão também apresenta a tese de que foi cobrada a contribuição previdenciária sobre o ganho obtido pelos colaboradores na negociação de ações, calculado pela diferença positiva entre o preço fixado na data de outorga e no preço no dia da venda da ação (exercício do SOP). Porém, tal variação positiva é proveniente das movimentações do mercado que não dependem dos recursos da startup e estão relacionadas à questões macroeconômicas e, muitas vezes, até internacionais.
E agora, como as startups devem fazer?
Os ESOPs estão cada vez mais difundidos, onde o colaborador não está interessado apenas na remuneração em si e sim no propósito das startups e no seu crescimento exponencial, ou seja, na possibilidade de valorização rápida das suas ações. Trata-se de uma excelente maneira de captação e retenção de talentos nas fases iniciais da sua startup, quando ainda não há recursos abundantes para remunerar bons nomes e competir com o mercado tradicional. E, depois dessa decisão do Carf, a maré certamente vai remar em favor das startups.