Pular para o conteúdo
Início » Em busca de um SPA ideal

Em busca de um SPA ideal

O Shareholder Purchase Agreement (SPA) é definido como um Contrato de Compra e Venda de Ações – ou seja, de participação societária – que finaliza o processo de M&A de uma Companhia. Ou seja, um negócio jurídico no qual há o estabelecimento de obrigações, deveres e condições para a efetivação da operação de M&A, com a vinculação entre as partes que obriga a transação entre comprador e vendedor. 

Diferente de outros acordos de compra de ações que tem como objetivo a aquisição parcial ou da maioria das ações de uma companhia, o SPA busca a aquisição do controle total do negócio, de modo que seu propósito é estabelecer o escopo e termos de contrato para garantir às partes seus direitos e deveres na transferência dessas ações. É essencial que este contrato regule todos os detalhes da transação a fim de definir os elementos acordados no negócio para que as partes compartilhem do mesmo entendimento. Além disso, o SPA é responsável pela estrutura legal da negociação e decisivo para o sucesso ou fracasso do processo de M&A. 

A elaboração desse contrato muitas vezes é extremamente complexa justamente por finalizar o processo de M&A de modo que deve abarcar todas as questões valiosas às partes. Porém, os princípios regentes de toda relação contratual permanecem com foco na negociação e cooperação entre as partes, além do dever geral da observância de boa-fé, transparência e informações, principalmente naqueles obtidas na due diligence. 

CHECKPOINTS PARA O CONTRATO DE SPA

Após o processo de Due Diligence a fim de elaborar um SPA que satisfaça o mais plenamente possível ambas as partes, deve-se fixar no contrato:

  • Descrição da transação: a real intenção que levou as partes a celebrarem aquele contrato para gerar a obrigação. São colocações preliminares do contrato para que nada fique ambíguo, de forma que os termos sejam o mais claros e transparentes possível para evitar mal entendidos ou futuras disputas. 
  • Termo de contrato de compra e venda: no contrato deve ter claramente quem são os compradores, vendedores, quem receberá o valor pela compra e quais são as formas e condições correspondentes. 

OBS: É válido acrescentar uma cláusula de parcela retida sempre que se verificar durante a Due Diligence valores de passivos e contingência que necessitam ser compensados pelo comprador mediante a retenção de parte do preço para suprir eventual prejuízo.

  • Earn out: é uma espécie de “prêmio contratual” no qual os sócios atuais e essenciais à operação, após atingirem uma meta determinada ou algum evento específico, tomam o cargo de executivos da empresa após a compra de suas cotas. 
  • Condução de atividades: devido ao tempo que pode levar entre a assinatura do SPA e o fechamento da operação, é importante que se determine as obrigações atuais dos sócios da empresa para a condução das atividades. 
  • Condições de negociações: podem ser relativas a precedentes que foram identificados no processo de negociação e também relativas a cláusulas restritivas como de não concorrência, não aliciamento e confidencialidade, por exemplo. 
  • Atos de fechamento: a depender do tipo de operação de M&A é necessário realizar atos de fechamento específicos como rescisão de acordo de acionistas, celebração de contrato de prestação de serviços com os sócios vendedores e alteração contratual, por exemplo. Também é de suma importância o rastreamento de contratos relevantes àquele negócio para que estes façam parte do SPA.  
  • Declarações e garantias: declarações com o consentimento de todos os envolvidos na operação; poderes e autorizações para realização do ato; garantias específicas. 
  • Marca e patente: questões de Propriedade Intelectual – registro de marca, símbolos, patentes, domínios -, também são de suma importância nos SPAs. 
  • Tributário, ambiental, trabalhista, compliance, proteção de dados: tais fatores devem ser expostos na Due Diligence e precisam ser transcritos ao SPA de acordo com os apontamentos realizados. 
  • Indenização: a obrigação pela responsabilização dos passivos até o momento efetivo da compra. 
  • Rescisão: a possibilidade de rescisão deve ser levada em conta por mais que não haja expectativas quanto a isso. É imprescindível que todas as hipóteses sejam levadas em conta na realização do SPA.  
  • Lei aplicável e resolução de conflitos: tal cláusula visa a resolução de controvérsias por meio de soluções amigáveis como mediação e arbitragem. Também merece grande destaque visto que pode possuir caráter internacional devido aos conflitos de jurisdição. 

O N8 participa de algumas operações de M&A e poderá ajudá-lo na assessoria por um SPA que atenda os interesses da sua startup.