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Contratos de Vesting em startups

Os contratos de vesting são uma ferramenta jurídica que garantem a participação societária do funcionário posterior ao estabelecimento de uma relação entre a eficácia do negócio jurídico e o alcance de certas metas em determinado período de tempo.

Tal contrato visa permitir que uma startup, na sua fase inicial, quando ainda não há o poder de investir solidamente, seja capaz de contratar mão de obra qualificada, mediante um futuro ingresso no quadro societário da empresa. O contrato de vesting anterior ao contrato de trabalho que regula o vínculo empregatício do funcionário, é visto como uma espécie de contrato de investimento no qual as partes estão vinculadas por metas, pactuadas bilateralmente a serem atingidas em um período denominado cliff e, posterior a isso, há o período de vesting, onde o funcionário irá adquirir o direito de exercer a compra da participação societária. 

POR QUE UTILIZAR ESSE TIPO DE CONTRATO?

Ainda não muito utilizados no Brasil, os contratos de vesting são uma excelente alternativa para sua startup devido à dificuldade de começar um negócio do zero. Os empecilhos referentes à contratação de bons profissionais, de conseguir investimento e crédito, são apenas alguns exemplos do que o empreendedor passa no início de seu negócio. 

Assim, esse contrato é uma excelente maneira de realizar parcerias de trabalho a serem convertidas em participação societária permitindo que a empresa cresça saindo da fase de ser uma startup e se consolidando efetivamente no mercado. Apesar de haver desconhecimento acerca deste contrato, sua utilização possui embasamentos legais e, além disso, são uma excelente oportunidade para a expansão da startup sem perder a segurança jurídica. 

O QUE NÃO PODE FALTAR 

No que tange a das instituições jurídicas brasileiras, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deu um grande passo ao incluir “Meta de desempenho” e “Condição de serviço” e, ao modificar os conceitos de  Condição de mercado” e “Condições de aquisição de direito” em seu Pronunciamento Contábil CPC 10 na Deliberação Normativa nº 728, de 27.11.2014. E, ainda, há algumas cláusulas que irão garantir maior segurança jurídica tanto para o empreendedor, quanto para o funcionário, sendo essas: 

  • Cliff: determina o período que o funcionário deve permanecer na empresa para o recebimento do benefício; 
  • Tributação e deveres fiscais: importante haver este tipo de cláusula para que a quota recebida não seja considerada ganho de capital; 
  • Limites da participação social;
  • Preços e condições de pagamento; 
  • Eventos de hipóteses de venda da startup;
  • Hipóteses de resolução do contrato em possível perda do direito de aquisição da participação ou obrigatoriedade de eventual venda forçada do já adquirido.

Assim, com um embasamento jurídico sólido e com a parceria com excelente mão-de-obra, o  contrato de vesting corrobora para o sucesso da sua empresa e é altamente recomendada sua utilização na fase inicial de uma startup.